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Proprietário Verificado

Helle ruhige 3-Raum-Wohnung in der City

Helene-Meier-Straße, 06844, Dessau-Roßlau
70 m2, Andar: 33 Quartos3 Camas2 Pessoas

Sobre este anúncio

Apartamento inteiro

Die voll möblierte und ausgestattete Wohnung steht zum bequemen Einzug bereit. Alles ist da. Sie bringen nur Handtücher, Bettwäsche, Kopfkissen und Zudecke mit. Die Einbauküche lässt keine Wünsche offen. Die 3 Zimmer sind gepflegt und geschmackvoll eingerichtet. Ein sonniger Balkon lädt zum entspannen ein.

Informações Adicionais

Ein Supermarkt ist gleich ums Eck. Der Stadtpark und das Rathauscenter sind in 5 min. Zu Fuß erreicht.

Serviços

Confirmação de residência do senhorio (Wohnungsgeberbestätigung)Alteração de etiquetas de caixa de correio e campainha possível
Taxa de radiodifusão
Não incluído na renda
Limpeza
Não disponível
Estacionamento
Não disponível
Concierge
Não disponível
Fitness
Não disponível

Comodidades

Essenciais

  • Máquina de lavar roupaNo apartamento
  • Máquina de café
  • TV
  • Secretária ou espaço de trabalho
  • Varanda
  • Sistema de intercomunicador

Cozinha

  • Máquina de lavar louça
  • Chaleira
  • Fogão
  • Frigorífico
  • Forno
  • Torradeira
  • Talheres
  • Congelador

Quarto

  • Candeeiro de cabeceira
  • Armário ou cómoda

Casa de banho

  • Banheira

Outro

  • Aspirador
  • Esfregona
  • Detetor de fumo
  • Sala comunitária
  • Área exterior

Camas

1 Cama de casal

Quarto

1 Sofá-cama

Sala de estar

1 Cama individual

Outro

Disponibilidade

Estadia mínima
3 Meses
Disponível a partir de
11.04.2026
  1. abr 2026
  2. mai 2026
  3. jun 2026
  4. jul 2026
  5. ago 2026
  6. set 2026
  7. out 2026
  8. nov 2026
  9. dez 2026
  10. jan 2027
  11. fev 2027
  12. mar 2027
2026/2027

Regras da casa

Não são permitidos animais

É proibido fumar

Visão geral de custos

Renda mensal

1400 €

Encargos incluídos na renda

Suplemento de mobília

Despesas de condomínio/manutenção

Aquecimento

Eletricidade

Internet

Caução

1400 €

Taxa de limpeza final

100 €

299 € IVA incl.

Certificações e regulamentos

Certificado energético

Certificado energético não é obrigatório