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Renda do primeiro mês paga através da Wunderflats

Great & charming home in Östliche Vorstadt, Bremen

Myrtenstraße, 28205, Bremen
28 m2rés-do-chão1 Quarto1 Cama1 Pessoa

Sobre este anúncio

Apartamento inteiro

kleine Souterrain-Wohnung

Serviços

Confirmação de residência do senhorio (Wohnungsgeberbestätigung)Alteração de etiquetas de caixa de correio e campainha possível
Taxa de radiodifusão
Não incluído na renda
Limpeza
Não disponível
Estacionamento
Não disponível
Concierge
Não disponível
Fitness
Não disponível

Comodidades

Essenciais

  • Máquina de lavar roupa
  • Secador
  • TV

Cozinha

  • Fogão

Quarto

    Casa de banho

    • Chuveiro
    • Secador de cabelo

    Outro

      Camas

      1 Cama de casal

      Sala de estar

      Disponibilidade

      Estadia mínima
      2 Meses
      Disponível a partir de
      26.05.2026
      1. mai 2026
      2. jun 2026
      3. jul 2026
      4. ago 2026
      5. set 2026
      6. out 2026
      7. nov 2026
      8. dez 2026
      9. jan 2027
      10. fev 2027
      11. mar 2027
      12. abr 2027
      2026/2027

      Regras da casa

      Keine lauten Geräusche oder störendes Verhalten nach 22 Uhr

      Não são permitidos animais

      É proibido fumar

      Resumo de pagamento

      Inclui todos os pagamentos antecipados e futuros para esta reserva.

      Pago de forma segura através da WunderflatsSó será cobrado assim que o proprietário confirmar a sua reserva.

      Renda do primeiro mês

      900 €

      Taxa de serviço única

      299 € IVA incl.

      Total para reservar

      1199 €

      Pago diretamente ao proprietário

      Caução

      A pagar antes da mudança

      900 €

      Renda mensal

      Excluindo o primeiro mês

      900 €/mês

      Encargos incluídos na renda

      • Suplemento de mobília
      • Despesas de condomínio/manutenção
      • Aquecimento
      • Eletricidade
      • Internet

      Taxa de limpeza final

      100 €

      Certificações e regulamentos

      Certificado energético

      Certificado energético não é obrigatório