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Renda do primeiro mês paga através da Wunderflats

Amazing Furnished Appartemenet in Stuttgart

Wiesbadener Straße, 70372, Stuttgart
64 m2, Andar: 22 Quartos2 Camas2 Pessoas

Sobre este anúncio

Apartamento inteiro

Zentral in Bad Cannstatt gelegen

Serviços

Confirmação de residência do senhorio (Wohnungsgeberbestätigung)Alteração de etiquetas de caixa de correio e campainha possível
Taxa de radiodifusão
Não incluído na renda
Limpeza
Não disponível
Estacionamento
Não disponível
Concierge
Não disponível
Fitness
Não disponível

Comodidades

Essenciais

  • Varanda
  • Terraço
  • Sistema de intercomunicador

Cozinha

  • Máquina de lavar louça
  • Fogão
  • Frigorífico

Quarto

    Casa de banho

    • Chuveiro

    Outro

      Camas

      1 Cama de casal

      Quarto

      1 Cama individual

      Sala de estar

      Disponibilidade

      Estadia mínima
      12 Meses
      Disponível a partir de
      28.04.2026
      1. abr 2026
      2. mai 2026
      3. jun 2026
      4. jul 2026
      5. ago 2026
      6. set 2026
      7. out 2026
      8. nov 2026
      9. dez 2026
      10. jan 2027
      11. fev 2027
      12. mar 2027
      2026/2027

      Regras da casa

      Não são permitidos animais

      É proibido fumar

      Resumo de pagamento

      Inclui todos os pagamentos antecipados e futuros para esta reserva.

      Pago de forma segura através da WunderflatsSó será cobrado assim que o proprietário confirmar a sua reserva.

      Renda do primeiro mês

      2050 €

      Taxa de serviço única

      299 € IVA incl.

      Total para reservar

      2349 €

      Pago diretamente ao proprietário

      Caução

      A pagar antes da mudança

      0 €

      Renda mensal

      Excluindo o primeiro mês

      2050 €/mês

      Encargos incluídos na renda

      • Suplemento de mobília
      • Despesas de condomínio/manutenção
      • Aquecimento
      • Eletricidade
      • Internet

      Taxa de limpeza final

      250 €

      Certificações e regulamentos

      Certificado energético

      Certificado energético não é obrigatório